Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027071
Data do Acordão:07/03/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA
COMPETENCIA DO RELATOR
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERENCIA
Sumário:Não e admissivel a substituição do objecto de recurso com novos fundamentos no ambito do artigo 51 n. 2 da L.P.T.A..
A reclamação para a conferencia em materia da competencia do relator enquadra-se no n.2 do artigo 9 da L.P.T.A..
Nº Convencional:JSTA00031302
Nº do Documento:SA119900703027071
Data de Entrada:04/13/1989
Recorrente:MOREIRA , JOSE
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/15/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4693
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAçÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART9 N1 A ART51 N2.