Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027071 |
| Data do Acordão: | 07/03/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA MATOS |
| Descritores: | SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA COMPETENCIA DO RELATOR RECLAMAÇÃO PARA A CONFERENCIA |
| Sumário: | Não e admissivel a substituição do objecto de recurso com novos fundamentos no ambito do artigo 51 n. 2 da L.P.T.A.. A reclamação para a conferencia em materia da competencia do relator enquadra-se no n.2 do artigo 9 da L.P.T.A.. |
| Nº Convencional: | JSTA00031302 |
| Nº do Documento: | SA119900703027071 |
| Data de Entrada: | 04/13/1989 |
| Recorrente: | MOREIRA , JOSE |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/15/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4693 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAçÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART9 N1 A ART51 N2. |