Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021975 |
| Data do Acordão: | 06/03/1998 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | LUCIO BARBOSA |
| Descritores: | RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS MESMA QUESTÃO DE DIREITO IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I - Só pode falar-se em oposição de acórdãos por ocorrência de soluções opostas, no domínio da mesma legislação, respeitando à mesma questão fundamental de direito, se a matéria de facto for coincidente. II - Assim, se abstractamente a solução jurídica consagrada for a mesma no acórdão fundamento e no acórdão recorrido, sendo que a solução oposta encontrada é consequência dessa diferente matéria de facto, não há oposição de acórdãos. |
| Nº Convencional: | JSTA00049543 |
| Nº do Documento: | SAP19980603021975 |
| Data de Entrada: | 02/18/1998 |
| Recorrente: | JAPANAUTO-AUTOMOVEIS SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA PROC21975. AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART30 B. CCI63 ART22. CPC61 ART767. |