Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021975
Data do Acordão:06/03/1998
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:LUCIO BARBOSA
Descritores:RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
MESMA QUESTÃO DE DIREITO
IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - Só pode falar-se em oposição de acórdãos por ocorrência de soluções opostas, no domínio da mesma legislação, respeitando à mesma questão fundamental de direito, se a matéria de facto for coincidente.
II - Assim, se abstractamente a solução jurídica consagrada for a mesma no acórdão fundamento e no acórdão recorrido, sendo que a solução oposta encontrada é consequência dessa diferente matéria de facto, não há oposição de acórdãos.
Nº Convencional:JSTA00049543
Nº do Documento:SAP19980603021975
Data de Entrada:02/18/1998
Recorrente:JAPANAUTO-AUTOMOVEIS SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA PROC21975. AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART30 B.
CCI63 ART22.
CPC61 ART767.