Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004944 |
| Data do Acordão: | 06/06/1973 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | DELITO ADUANEIRO PERDIMENTO DO VEÍCULO DESPACHO DE INDICIAÇÃO AUDIÊNCIA E DEFESA PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO |
| Sumário: | A "decretação de perdimento" de um veículo, nos termos do artigo 111, n. 6, do Contencioso Aduaneiro, deve entender-se como simples indiciação no perdimento do meio de transporte, não impedindo, assim, que o responsável deduza, em seguida, a sua contestação ou oposição, tendente a ilidir a presunção de responsabilidade, e requeira a produção das provas que oferecer. |
| Nº Convencional: | JSTA00016042 |
| Nº do Documento: | SA219730606004944 |
| Recorrente: | PEREIRA , RAMIRO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 03/05/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 218 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - DEFESA. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - DIR FUND. DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CADM41 ART39 ART116 N7 ART129 ART177 ART178. CONST33 ART8. CPP29 ART352 PAR1 ART381. CPC67 ART3 N1. |