Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004944
Data do Acordão:06/06/1973
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:DELITO ADUANEIRO
PERDIMENTO DO VEÍCULO
DESPACHO DE INDICIAÇÃO
AUDIÊNCIA E DEFESA
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
Sumário:A "decretação de perdimento" de um veículo, nos termos do artigo 111, n. 6, do Contencioso Aduaneiro, deve entender-se como simples indiciação no perdimento do meio de transporte, não impedindo, assim, que o responsável deduza, em seguida, a sua contestação ou oposição, tendente a ilidir a presunção de responsabilidade, e requeira a produção das provas que oferecer.
Nº Convencional:JSTA00016042
Nº do Documento:SA219730606004944
Recorrente:PEREIRA , RAMIRO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/05/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:218
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - DEFESA.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND. DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CADM41 ART39 ART116 N7 ART129 ART177 ART178.
CONST33 ART8.
CPP29 ART352 PAR1 ART381.
CPC67 ART3 N1.