Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001446
Data do Acordão:11/14/1979
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MANUEL SALVADOR
Descritores:IMPOSTO COMPLEMENTAR
INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA
DIPLOMA LEGISLATIVO
PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
Sumário:O Decreto-Lei n. 667/76, de 5 de Agosto, e inconstitucional, pelo que e ilegal a liquidação de 1975 do imposto feita ao seu abrigo.
Nº Convencional:JSTA00012506
Nº do Documento:SA219791114001446
Data de Entrada:06/21/1979
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:GARCIA , FRANCISCO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:79
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/17/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:338
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - COMPLEMENTAR.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:DL 667/76 DE 1976/08/05 ART7.
CONST76 ART122 N4 ART167 O.
Referência a Pareceres:P CC IN PCC VIII PAG255 NOTA2.
Aditamento:Na verdade, quando aquele Decreto-Lei foi publicado, era a Assembleia da Republica que detinha a competencia exclusiva para legislar sobre a criação do imposto, isto porque tal diploma não fora publicado no Diario da Republica ate a data do funcionamento do novo sistema de orgãos de soberania.
Dai a inexistencia juridica do mesmo (art. 122 n. 1 da Constituição, na sua redacção primitiva).