Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025375
Data do Acordão:01/27/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:CONCURSO DE PROMOÇÃO
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
ACTA
JÚRI
Sumário:I - Não procede a arguição de vício de violação, do disposto no art. 4 c) do DL n. 44/84, por o júri não haver observado critérios objectivos de avaliação, quando o júri procedeu como lhe ordenou o despacho que decidiu recurso hierárquico interposto pelo recorrente e que este, apesar de devidamente notificado, não impugnou contenciosamente, na parte que lhe foi desfavorável.
Havendo sido dada como acertada a metodologia de avaliação seguida pelo júri na referida decisão hierárquica, é de considerar como sanada a eventual ocorrência dessa arguida ilegalidade em consequência do "caso resolvido" assim formado.
II - O acto classificativo final dos concorrentes está devidamente fundamentado, quando as actas das reuniões do júri revelam bem quais os critérios concretamente observados para a classificação e os motivos por que foi tomada a decisão de os utilizar no concurso, e por outro lado, das actas constam também os valores atribuídos a cada um dos elementos que integram os factores ponderados que em resultado da aplicação das formulas utilizadas evidenciam a classificação concreta do recorrente.
Nº Convencional:JSTA00040029
Nº do Documento:SA119940127025375
Data de Entrada:10/01/1987
Recorrente:ALMEIDA , ANTONIO
Recorrido 1:SE DA CULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA CULTURA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 44/84 DE 1984/02/03 ART4 D ART32 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1986/12/11 IN BMJ N362 PAG428.