Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007949
Data do Acordão:10/17/1969
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:CAMINHO VICINAL
JUNTA DE FREGUESIA
DELIBERAÇÃO
VALIDADE
PERMUTA
TERRENO
APROVAÇÃO TUTELAR
ANULAÇÃO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
COMEÇO DE EXECUÇÃO DO ACTO
Sumário:I - Só pode ser qualificado de caminho vicinal aquele que satisfaça às características técnicas de perfil transversal, raios de curvatura e inclinação de trainéis exigidas pelo artigo 41 do Decreto-Lei n. 34953, de 11 de Maio de 1945, que aprovou o Plano Rodoviário.
II - Quando não se saiba se um terreno trocado pela junta de freguesia constitui caminho vicinal, bem do domínio privado da freguesia ou mesmo simples atravessadouro, não é possível apreciar a validade da deliberação da junta que autorizou a permuta sem que previamente se averigue o título de propriedade ou posse nos meios comuns, consoante determina o artigo 816 do Código Administrativo.
III - Apesar de não ser acto executório, a deliberação da junta de freguesia que autoriza a permuta de terrenos, sem a aprovação tutelar e posterior do presidente da câmara, torna-se, apesar disso recorrível, quando seja de facto executada, e deve ser anulada desde que se haja interposto recurso no prazo de três meses, contado do começo de execução.
Nº Convencional:JSTA00017971
Nº do Documento:SA119691017007949
Recorrente:MENDES , JOSE E OUTROS
Recorrido 1:JUNTA DE FREGUESIA DE CARVALHAL BENFEITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:11/10/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:941
Referência Publicação 1:AD N96 ANOVIII PAG1726
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 34593 DE 1945/05/11 ART7 C ART41.
CADM40 ART247 ART255 N3 PAR1 ART358 PAR1 ART816 ART828 ART856.
RSTA57 ART72.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1956/07/06 IN COL AC VXXII PAG593.; AC STJ DE 1962/07/06 INBMJ N119 PAG439.; AC STJ DE 1962/12/21 IN BMJ N122 PAG573.; AC STA DE 1949/07/01 IN COL AC VXV PAG448.; AC STA DE 1951/01/12 IN COL AC VXVII PAG25.; AC STA DE 1947/03/14.; AC STA DE 1953/03/20 IN COL AC VXIX PAG186.; AC STA DE 1958/06/20 IN COL AC VXXIV PAG607.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED PAG920.
PIRES DE LIMA E BAPTISTA DA FONSECA IN CADM40 VI ANOTADO PAG368.
Aditamento: