Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007949 |
| Data do Acordão: | 10/17/1969 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | CAMINHO VICINAL JUNTA DE FREGUESIA DELIBERAÇÃO VALIDADE PERMUTA TERRENO APROVAÇÃO TUTELAR ANULAÇÃO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO COMEÇO DE EXECUÇÃO DO ACTO |
| Sumário: | I - Só pode ser qualificado de caminho vicinal aquele que satisfaça às características técnicas de perfil transversal, raios de curvatura e inclinação de trainéis exigidas pelo artigo 41 do Decreto-Lei n. 34953, de 11 de Maio de 1945, que aprovou o Plano Rodoviário. II - Quando não se saiba se um terreno trocado pela junta de freguesia constitui caminho vicinal, bem do domínio privado da freguesia ou mesmo simples atravessadouro, não é possível apreciar a validade da deliberação da junta que autorizou a permuta sem que previamente se averigue o título de propriedade ou posse nos meios comuns, consoante determina o artigo 816 do Código Administrativo. III - Apesar de não ser acto executório, a deliberação da junta de freguesia que autoriza a permuta de terrenos, sem a aprovação tutelar e posterior do presidente da câmara, torna-se, apesar disso recorrível, quando seja de facto executada, e deve ser anulada desde que se haja interposto recurso no prazo de três meses, contado do começo de execução. |
| Nº Convencional: | JSTA00017971 |
| Nº do Documento: | SA119691017007949 |
| Recorrente: | MENDES , JOSE E OUTROS |
| Recorrido 1: | JUNTA DE FREGUESIA DE CARVALHAL BENFEITO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 69 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 11/10/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 941 |
| Referência Publicação 1: | AD N96 ANOVIII PAG1726 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 34593 DE 1945/05/11 ART7 C ART41. CADM40 ART247 ART255 N3 PAR1 ART358 PAR1 ART816 ART828 ART856. RSTA57 ART72. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1956/07/06 IN COL AC VXXII PAG593.; AC STJ DE 1962/07/06 INBMJ N119 PAG439.; AC STJ DE 1962/12/21 IN BMJ N122 PAG573.; AC STA DE 1949/07/01 IN COL AC VXV PAG448.; AC STA DE 1951/01/12 IN COL AC VXVII PAG25.; AC STA DE 1947/03/14.; AC STA DE 1953/03/20 IN COL AC VXIX PAG186.; AC STA DE 1958/06/20 IN COL AC VXXIV PAG607. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED PAG920. PIRES DE LIMA E BAPTISTA DA FONSECA IN CADM40 VI ANOTADO PAG368. |
| Aditamento: | |