Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0663/04
Data do Acordão:04/28/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO.
RECURSO CONTENCIOSO.
ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL.
DIRECTOR GERAL.
COMPETÊNCIA.
AUTORIZAÇÃO DE DESPESA.
ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO.
Sumário:I - O indeferimento tácito pressupõe que a autoridade a quem é imputado tenha o dever legal de decidir a pretensão que lhe haja sido dirigida.
II - Compete, primariamente, aos directores-gerais a competência dispositiva primária para decidir do pagamento de diferenças de vencimentos.
III - A ausência do dever de decidir conduz a que o requerente não disponha, na ausência de decisão, da faculdade de presumir o indeferimento tácito.
Nº Convencional:JSTA00062027
Nº do Documento:SA1200504280663
Data de Entrada:06/07/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART9 ART166.
L 49/99 DE 1999/06/22 ART25 N2 MAPAII N17.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC47627 DE 2001/10/30.; AC STAPLENO PROC37081 DE 1999/05/28 IN AP-DR DE 2001/05/08 PAG903.
Aditamento: