Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0663/04 |
| Data do Acordão: | 04/28/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TÁCITO. RECURSO CONTENCIOSO. ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL. DIRECTOR GERAL. COMPETÊNCIA. AUTORIZAÇÃO DE DESPESA. ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO. |
| Sumário: | I - O indeferimento tácito pressupõe que a autoridade a quem é imputado tenha o dever legal de decidir a pretensão que lhe haja sido dirigida. II - Compete, primariamente, aos directores-gerais a competência dispositiva primária para decidir do pagamento de diferenças de vencimentos. III - A ausência do dever de decidir conduz a que o requerente não disponha, na ausência de decisão, da faculdade de presumir o indeferimento tácito. |
| Nº Convencional: | JSTA00062027 |
| Nº do Documento: | SA1200504280663 |
| Data de Entrada: | 06/07/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART9 ART166. L 49/99 DE 1999/06/22 ART25 N2 MAPAII N17. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC47627 DE 2001/10/30.; AC STAPLENO PROC37081 DE 1999/05/28 IN AP-DR DE 2001/05/08 PAG903. |
| Aditamento: | |