Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001148
Data do Acordão:03/15/1978
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:TRANSGRESSÃO FISCAL
CULPA
MERCADORIA EM CIRCULAÇÃO
DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO
Sumário:I - Para ser punivel uma transgressão fiscal e sempre de exigir-se, a par da simples materialidade dos factos puniveis, a ocorrencia da culpa do agente.
II - Não comete, assim, a transgressão prevista e punivel pelos artigos 4, n. 2, e 12, n. 2, do Decreto-Lei n. 762/76, de 22 de Outubro, e artigos 50 e 51 do Contencioso Aduaneiro, quem, tendo adquirido em Espanha mercadorias sujeitas a direitos de importação em Portugal, e transportando-as num seu veiculo automovel, se apresenta com este na Delegação Aduaneira de Valença mas não presta a declaração referida no citado artigo 4, porque as entidades aduaneiras daquela Delegação, atento o excepcional volume de transito, haviam optado pela revisão da bagagem segundo o sistema de amostragem, e, chegada a oportunidade de ser revista a bagagem do agente, mandaram este seguir em frente sem realizarem qualquer revisão daquela bagagem.
Nº Convencional:JSTA00012567
Nº do Documento:SA219780315001148
Data de Entrada:08/11/1977
Recorrente:PEREIRA , DAVID
Recorrido 1:SIMÕES , JOÃO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:78
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/15/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:115
Referência Publicação 1:AD N200-201 ANOXVII PAG1095
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Área Temática 2:DIR CRIM - DIR PENAL ECON.
Legislação Nacional:CADU41 ART37 ART41 ART50 ART51.
DL 762/76 DE 1976/10/22 ART2 ART4 N2 ART12 N2.
PORT 699-A/76 DE 1976/11/23 N4.