Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001148 |
| Data do Acordão: | 03/15/1978 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MARIO AREZ |
| Descritores: | TRANSGRESSÃO FISCAL CULPA MERCADORIA EM CIRCULAÇÃO DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO |
| Sumário: | I - Para ser punivel uma transgressão fiscal e sempre de exigir-se, a par da simples materialidade dos factos puniveis, a ocorrencia da culpa do agente. II - Não comete, assim, a transgressão prevista e punivel pelos artigos 4, n. 2, e 12, n. 2, do Decreto-Lei n. 762/76, de 22 de Outubro, e artigos 50 e 51 do Contencioso Aduaneiro, quem, tendo adquirido em Espanha mercadorias sujeitas a direitos de importação em Portugal, e transportando-as num seu veiculo automovel, se apresenta com este na Delegação Aduaneira de Valença mas não presta a declaração referida no citado artigo 4, porque as entidades aduaneiras daquela Delegação, atento o excepcional volume de transito, haviam optado pela revisão da bagagem segundo o sistema de amostragem, e, chegada a oportunidade de ser revista a bagagem do agente, mandaram este seguir em frente sem realizarem qualquer revisão daquela bagagem. |
| Nº Convencional: | JSTA00012567 |
| Nº do Documento: | SA219780315001148 |
| Data de Entrada: | 08/11/1977 |
| Recorrente: | PEREIRA , DAVID |
| Recorrido 1: | SIMÕES , JOÃO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 78 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/15/1982 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 115 |
| Referência Publicação 1: | AD N200-201 ANOXVII PAG1095 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Área Temática 2: | DIR CRIM - DIR PENAL ECON. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART37 ART41 ART50 ART51. DL 762/76 DE 1976/10/22 ART2 ART4 N2 ART12 N2. PORT 699-A/76 DE 1976/11/23 N4. |