Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001677
Data do Acordão:03/25/1981
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:SOCIEDADE ALGODOEIRA DE FOMENTO COLONIAL
ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
Sumário:I - A Sociedade Algodoeira de Fomento Colonial, S.A.R.L. beneficiou de isenção da contribuição predial durante 35 anos, a contar de 18 de Janeiro de 1939.
II - São, portanto, ilegais as liquidações da contribuição predial que lhe foram efectuadas e respeitantes aos anos de 1972 e 1973.
Nº Convencional:JSTA00008245
Nº do Documento:SA219810325001677
Data de Entrada:11/21/1980
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SOC ALGODOEIRA DE FOMENTO COLONIAL SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:140
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Legislação Nacional:DL 28856 DE 1938/07/15 ART5.
D 22183 DE 1933/02/11 BV BVI.
DL 22825 DE 1933/07/13 BVIII.
CCPIIA63 ART34 PARUNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1976/03/17 IN COL AC 1978 PAG164.