Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018074 |
| Data do Acordão: | 02/05/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL EMBARGOS DE TERCEIRO CASO JULGADO CITAÇÃO CÔNJUGE PENHORA VENCIMENTO IMPOSTO DE TRANSACÇÕES DÍVIDA DA RESPONSABILIDADE DE AMBOS OS CÔNJUGES |
| Sumário: | I - A excepção de caso julgado é de conhecimento oficioso. II - A não ser em recurso de revisão, não se pode reapreciar matéria coberta pelo caso julgado. III - Segundo o art. 212 do CPCI, a citação do cônjuge do executado em processo de execução fiscal por dívida de imposto da responsabilidade de ambos os cônjuges só era exigida no caso de penhora de bens imóveis. |
| Nº Convencional: | JSTA00046264 |
| Nº do Documento: | SA219970205018074 |
| Data de Entrada: | 04/06/1994 |
| Recorrente: | FERREIRA , MARIA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART500. CPCI63 ART76 F ART212. |