Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046035
Data do Acordão:05/25/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NUNO SALGADO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL.
ACTO ADMINISTRATIVO.
FUNÇÃO PÚBLICA.
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA.
Sumário:I - Diferentemente do que acontece em processo civil, em que a incompetência absoluta, designadamente a incompetência em razão da hierarquia, determina sempre a extinção da instância, seja por absolvição da instância seja por indeferimento liminar (art. 105°, nº 1 do CPC), em contencioso administrativo, a incompetência do tribunal - mesmo que se trate de incompetência em razão da matéria, em razão da hierarquia, em razão do autor do acto ou mista - não tem aquele efeito extintivo da instância, uma vez que se permite ao recorrente que requeira a remessa do processo ao tribunal competente, considerando-se sempre a petição apresentada na data do primeiro registo de entrada (art. 4°, nºs 1 e 3, da LPTA); por isso, em contencioso administrativo, ao declarar-se a incompetência do tribunal para conhecer de recurso contencioso, não se está a rejeitar liminarmente ou a dar por findo este recurso, sendo, assim, inaplicável o disposto no art. 9°, nº 1, al. b) daquela Lei de Processo.
II - Compete ao TCA e não ao STA, conhecer de recurso contencioso de acto de membro do Governo relativo ao funcionalismo público, interposto em 24.03.00.
Nº Convencional:JSTA00054081
Nº do Documento:SA120000525046035
Data de Entrada:03/29/2000
Recorrente:MONTEIRO , AGNELO
Recorrido 1:SUB DIRGER DE SAÚDE - BARATA , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART3 ART4 N1 N3 ART9 N1 B.
CPC96 ART105 N1.
ETAF96 ART8 N1 ART40 H ART104 ART114.
DL 229/96 DE 1996/11/29 ART5 N1.
PORT 398/97 DE 1997/06/18.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC44268 DE 1998/12/02.
Aditamento: