Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02748/13.0BEPRT |
| Data do Acordão: | 10/15/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | ACTIVIDADE ECONÓMICA FARMÁCIAS MEDICAMENTOS DIREITOS FUNDAMENTAIS |
| Sumário: | Na sequência do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 565/2026, proferido nos próprios autos, que julgou inconstitucional, por violação dos artigos 2.º, 63.º, n.º 5, e 82.º, n.º 1, da CRP, a interpretação dos artigos 14.º, n.ºs 1 e 3, e 59.º-A, n.ºs 1 e 3, do Decreto-Lei n.º 307/2007, segundo a qual as entidades do sector social da economia não podem ser titulares de novas farmácias privativas, apenas podendo aceder à propriedade de farmácias mediante a constituição de sociedades comerciais, impõe-se reformar o acórdão do STA (artigo 80.º, n.º 2, da LTC) e manter o acórdão do TCA que condenou o Infarmed a apreciar o requerimento de licenciamento de nova farmácia privativa apresentado por entidade do sector social, ao abrigo daquele diploma e com exclusão da exigência de constituição em sociedade comercial. |
| Nº Convencional: | JSTA000P36215 |
| Nº do Documento: | SA12026101502748/13 |
| Recorrente: | INFARMED - AUTORIDADE NACIONAL DO MEDICAMENTO E PRODUTOS DE SAÚDE, I.P. E OUTRO(S) |
| Recorrido 1: | A... - ASSOCIAÇÃO MUTUALISTA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |