Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02748/13.0BEPRT
Data do Acordão:10/15/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:ACTIVIDADE ECONÓMICA
FARMÁCIAS
MEDICAMENTOS
DIREITOS FUNDAMENTAIS
Sumário:Na sequência do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 565/2026, proferido nos próprios autos, que julgou inconstitucional, por violação dos artigos 2.º, 63.º, n.º 5, e 82.º, n.º 1, da CRP, a interpretação dos artigos 14.º, n.ºs 1 e 3, e 59.º-A, n.ºs 1 e 3, do Decreto-Lei n.º 307/2007, segundo a qual as entidades do sector social da economia não podem ser titulares de novas farmácias privativas, apenas podendo aceder à propriedade de farmácias mediante a constituição de sociedades comerciais, impõe-se reformar o acórdão do STA (artigo 80.º, n.º 2, da LTC) e manter o acórdão do TCA que condenou o Infarmed a apreciar o requerimento de licenciamento de nova farmácia privativa apresentado por entidade do sector social, ao abrigo daquele diploma e com exclusão da exigência de constituição em sociedade comercial.
Nº Convencional:JSTA000P36215
Nº do Documento:SA12026101502748/13
Recorrente:INFARMED - AUTORIDADE NACIONAL DO MEDICAMENTO E PRODUTOS DE SAÚDE, I.P. E OUTRO(S)
Recorrido 1:A... - ASSOCIAÇÃO MUTUALISTA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: