Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0267/14 |
| Data do Acordão: | 10/19/2017 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | CONTRA-INTERESSADO ILEGITIMIDADE PASSIVA CASO JULGADO OMISSÃO EXCESSO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | I - Em face do dispõe o art.º 57.º, do CPTA, são contra-interessados aqueles para quem o acto cuja anulação se pretende obter com a acção constitui fonte de uma situação jurídica subjectiva de vantagem, sendo de considerar irrelevantes para o preenchimento desse conceito quaisquer razões decorrentes da existência de futuros meios de defesa que lhes possibilite reagir contra a sentença anulatória ou a subsequente actividade de execução. II - Não padece de omissão de pronúncia, o acórdão que, considerando não poder conhecer da excepção da ilegitimidade passiva por preterição de litisconsórcio necessário em consequência do efeito preclusivo estabelecido pelo art.º 87.º, n.º 2, do CPTA, julga que a acção sempre terá de improceder por os AA. não terem o direito à anulação do acto impugnado constitutivo de direitos para terceiros sem que estes tenham tido oportunidade de se pronunciarem sobre a respectiva validade. III - Não tendo conhecido da aludida excepção da ilegitimidade passiva, esse acórdão não pode incorrer em excesso de pronúncia nem em violação de “caso julgado tácito”. |
| Nº Convencional: | JSTA000P22406 |
| Nº do Documento: | SA1201710190267 |
| Data de Entrada: | 06/17/2014 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Aditamento: | |