Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013454 |
| Data do Acordão: | 01/08/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | ACTO CONFIRMATIVO SUSPENSÃO DE EFICACIA PELA ADMINISTRAÇÃO ACTO DE EXECUÇÃO |
| Sumário: | I - Suspensa, pelo seu autor, a executoriedade de um despacho que determinou o abate de um cavalo suspeito de estar afectado de brucelose, para o efeito de se ouvir a Procuradoria-Geral da Republica sobre a legalidade de tal decisão, a execução desta ficou dependente das conclusões a que chegasse aquele corpo consultivo. II - Assim, o despacho de que "deve ser abatido" o referido animal, exarado na sequencia de um parecer da Procuradoria-Geral da Republica em que conclui pela legalidade da decisão apreciada, constitui um mero acto de execução desta ultima, e e, por isso, contenciosamente irrecorrivel. |
| Nº Convencional: | JSTA00006481 |
| Nº do Documento: | SA119820108013454 |
| Data de Entrada: | 07/03/1979 |
| Recorrente: | AMARAL , ALVARO |
| Recorrido 1: | SE DO FOMENTO AGRARIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/04/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 70 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO FOMENTO AGRARIO DE 1979/05/22. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 39209 DE 1953/05/14 ART4 ART5. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1. |
| Aditamento: | A figura do acto confirmativo pressupõe, alem do mais, a existencia de um acto administrativo definitivo e executorio anterior, contenciosamente recorrivel, o que se não verifica quando este acto, se bem que definitivo, viu suspensa a sua executoriedade e e, portanto, insusceptivel de impugnação contenciosa. |