Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013454
Data do Acordão:01/08/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:ACTO CONFIRMATIVO
SUSPENSÃO DE EFICACIA PELA ADMINISTRAÇÃO
ACTO DE EXECUÇÃO
Sumário:I - Suspensa, pelo seu autor, a executoriedade de um despacho que determinou o abate de um cavalo suspeito de estar afectado de brucelose, para o efeito de se ouvir a Procuradoria-Geral da Republica sobre a legalidade de tal decisão, a execução desta ficou dependente das conclusões a que chegasse aquele corpo consultivo.
II - Assim, o despacho de que "deve ser abatido" o referido animal, exarado na sequencia de um parecer da Procuradoria-Geral da Republica em que conclui pela legalidade da decisão apreciada, constitui um mero acto de execução desta ultima, e e, por isso, contenciosamente irrecorrivel.
Nº Convencional:JSTA00006481
Nº do Documento:SA119820108013454
Data de Entrada:07/03/1979
Recorrente:AMARAL , ALVARO
Recorrido 1:SE DO FOMENTO AGRARIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/04/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:70
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO FOMENTO AGRARIO DE 1979/05/22.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 39209 DE 1953/05/14 ART4 ART5.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1.
Aditamento:A figura do acto confirmativo pressupõe, alem do mais, a existencia de um acto administrativo definitivo e executorio anterior, contenciosamente recorrivel, o que se não verifica quando este acto, se bem que definitivo, viu suspensa a sua executoriedade e e, portanto, insusceptivel de impugnação contenciosa.