Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008714
Data do Acordão:02/08/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:FUNDO DE DESEMPREGO
TAXA DE SERVIÇO
INDUSTRIA HOTELEIRA E SIMILARES
Sumário:I - So estão sujeitas a incidencia legal de contribuição da entidade patronal para o
Fundo de Desemprego as remunerações ao pessoal que constituam despesa a seu cargo.
II - Não esta nestas condições a "taxa de serviço" paga pelos clientes da industria hoteleira e similares.
Nº Convencional:JSTA00015514
Nº do Documento:SA119730208008714
Data de Entrada:06/06/1972
Recorrente:TELES , MARIA
Recorrido 1:SE DAS OBRAS PUBLICAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/25/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:183
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DAS OBRAS PUBLICAS DE 1972/04/06.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO.
Legislação Nacional:DL 45080 DE 1963/06/20 ART1.
D 20984 DE 1932/03/07 ART3.
D 21669 DE 1932/09/19 ART20.