Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026494 |
| Data do Acordão: | 06/15/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | ACLARAÇÃO DE ACORDÃO |
| Sumário: | A obscuridade da sentença e a imperfeição desta que se traduz na sua ininteligibilidade. Não suscitando duvidas de interpretação a passagem da sentença que constitui objecto do pedido de aclaração, devera este pedido ser indeferido.* |
| Nº Convencional: | JSTA00028568 |
| Nº do Documento: | SA119890615026494 |
| Data de Entrada: | 11/02/1988 |
| Recorrente: | CAMPOS , HENRIQUE |
| Recorrido 1: | CENTRO NAC DE PENSÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4266 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |