Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047307
Data do Acordão:02/07/2006
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
RESPOSTA DA AUTORIDADE RECORRIDA.
AUTOR DO ACTO RECORRIDO.
ASSINATURA.
DESPACHO DO RELATOR.
CASO JULGADO FORMAL.
PATROCÍNIO FORENSE.
Sumário:I – Se a resposta ao recurso contencioso não for assinada pelo autor do acto, mas unicamente por advogado, não deve ser considerada e pode ser mandada desentranhar, pois o art. 26º, nº 2, da LPTA constitui uma disposição especial do contencioso administrativo pela qual se pretendeu que aquele fosse pessoalmente confrontado com a sustentação do acto e com a alternativa da sua revogação.
II – Essa opção não ofende o direito ao patrocínio por advogado previsto no art. 20º, nº 2, da CRP, pois o órgão administrativo pode sempre ser assistido por aquele na preparação e elaboração da resposta, e além disso nada impede que a mesma seja assinada, também, por advogado; não constitui meio inadequado, ou desproporcionado, de conseguir as ditas finalidades; nem envolve violação do princípio da igualdade, pois o regime do art. 20º/1 possui um fundamento material bastante para justificar um regime diferente da regularização do mandato do recorrente.
III – Todavia, ao decidir não admitir a resposta apresentada naquelas condições e ao ordenar o respectivo desentranhamento, o acórdão da subsecção violou o caso julgado formal constituído pelo despacho do relator do processo que, logo a seguir à apresentação da resposta assinada apenas por um advogado, por si e na qualidade de gestor de negócios do Primeiro-Ministro e de um ministro, mandou notificar os respondentes para ratificar o processado - o que eles vieram fazer.
Nº Convencional:JSTA00062786
Nº do Documento:SAP20060207047307
Data de Entrada:02/21/2001
Recorrente:PMIN E OUTROS
Recorrido 1:B...
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA PROC47307.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONCESSÕES SERVIÇO PUBL.
DIR ADM CONT - CONTRATO / PRÉ-CONTRATUAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART24 B ART26 N2 ART44 ART47.
CONST ART20 N2.
CPC67 ART40 ART672 ART675.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26678 DE 1990/10/25.; AC STA PROC37036 DE 1996/05/06.; AC STA PROC46497 DE 2001/04/26.; AC STA PROC9476 DE 1976/01/08.; AC STAPLENO PROC13478 DE 1983/07/20.; AC STA PROC12992 DE 1983/10/27.; AC STA PROC29030 DE 1991/04/16.; AC STA PROC32402 DE 1994/11/15.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO PAG58.
TEIXEIRA DE SOUSA ESTUDOS SOBRE O NOVO PROCESSO CIVIL PAG572.
Aditamento: