Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0809/14 |
| Data do Acordão: | 03/22/2017 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARIA BENEDITA URBANO |
| Descritores: | REPRIVATIZAÇÃO DE BENS NACIONALIZADOS RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS ALTERAÇÃO ESTATUTO |
| Sumário: | I - O acto impugnado – a Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2014 –, que concretizou aspectos relacionados com a reprivatização da A………, não operou a alteração de estatutos da B…………, constantes do DL n.º 113/96, de 05.08, a qual só viria a ocorrer com a publicação do DL n.º 103/2014, de 02.07. II - A operação de reprivatização da A……… e o acto impugnado concretizador da mesma, editados no âmbito do processo de transformação do sector dos resíduos, não desrespeitam os princípios da protecção da confiança, da boa fé e da autonomia local. |
| Nº Convencional: | JSTA000P21637 |
| Nº do Documento: | SA1201703220809 |
| Data de Entrada: | 07/01/2014 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE PAREDES DE COURA |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE MINISTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |