Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01108/09 |
| Data do Acordão: | 06/07/2011 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | CONCURSO PÚBLICO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CAPACIDADE FINANCEIRA SERVIÇO DE VIGILÂNCIA |
| Sumário: | Em recurso prejudicial, no Acórdão de 2011.03.17 – Processo C- 95/10, o Tribunal de Justiça da União Europeia declarou: A Directiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitadas de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços, não obriga os Estados-Membros a aplicar o seu artigo 47º, nº 2, também aos contratos relativos a serviços constantes do anexo II B desta última. Contudo, a mesma directiva não impede os Estados-Membros e, eventualmente, as entidades adjudicantes de preverem, respectivamente, na sua legislação e na documentação relativa ao contrato, a sua aplicação. |
| Nº Convencional: | JSTA00067022 |
| Nº do Documento: | SA12011060701108 |
| Data de Entrada: | 12/11/2009 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE SINTRA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC EXCEP REVISTA. |
| Objecto: | AC TCAS DE 2009-09-10. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - APROVISIONAMENTO SERVIÇOS ADM. |
| Área Temática 2: | DIR COMUN. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART684 N3. |
| Legislação Comunitária: | DIR CONS E PARLAMENTO 2004/18/CE DE 2004/03/31 ART47 N2. |
| Aditamento: | |