Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001251
Data do Acordão:11/22/1978
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
DELITO ADUANEIRO
DESCAMINHO
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTARIO
Sumário:A 2 Secção do Supremo Tribunal Administrativo e incompetente em razão da materia para conhecer, em via de recurso obrigatorio a que se refere o artigo 177, n. 4, do Contencioso Aduaneiro, da decisão do chefe da Delegação Aduaneira de Angra do Heroismo de 20 de Fevereiro de
1978 que, em pedido de liquidação nos termos do artigo 168 do citado Contencioso, condenou determinado individuo como autor de um delito fiscal de descaminho.
Nº Convencional:JSTA00012598
Nº do Documento:SA219781122001251
Data de Entrada:03/02/1978
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:LIMA , JANUARIO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:78
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/28/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:196
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP CHEFE DA DELEGAÇÃO ADUANEIRA DE ANGRA DO HEROISMO DE 1978/02/20.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Área Temática 2:DIR CONST. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CONST76 ART32 N7 ART213 N3 ART293 N1 ART301 N1.
CADU41 ART55 ART56.
LOSTA56 ART24 N1.
DL 173-A/78 DE 1978/07/08 ART3 ART8 ART13 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC CONFLITOS PROC83 DE 1978/01/12.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG401.
JORGE MIRANDA O DIREITO CONSTITUCIONAL ORDINARIO ANTERIOR IN ESTUDOS SOBRE A CONSTITUIÇÃO VI PAG355.
FIGUEIREDO DIAS IN RLJ ANO111 PAG86.