Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0226/09
Data do Acordão:02/04/2010
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
PRESUNÇÃO DE CULPA
NEXO DE CAUSALIDADE
Sumário:I – A omissão de pronúncia é sobre «questões», traduzidas estas no binómio pedido/causa de pedir, pelo que não constitui nulidade da sentença a eventual omissão ou desconsideração, pelo juiz, de qualquer facto, ainda que eventualmente relevante para a decisão da causa.
II – Inexiste erro de julgamento, consistente em a sentença não ter alegadamente considerado determinada sinalização de perigo existente no local do acidente, se constatarmos que a sentença se refere afinal à aludida sinalização, e que esta foi apreciada e valorada no contexto dos fundamentos da pronúncia emitida.
III – Face à definição ampla de ilicitude constante do art. 6° do DL n° 48051/67, de 21 de Novembro, estando em causa a violação do dever de boa administração, a culpa assume o aspecto subjectivo da ilicitude, que se traduz na culpabilidade do agente por ter violado regras jurídicas ou de prudência que tinha obrigação de conhecer e de adoptar.
IV – Para afastar a presunção legal de culpa estabelecida no art. 493º, nº 1, in fine do C.Civil, cabia à entidade demandada demonstrar que não teve qualquer culpa na ocorrência do acidente, ou que os danos se teriam igualmente produzido ainda que não houvesse culpa sua.
V – O nexo de causalidade, pressuposto da responsabilidade civil, consiste na interacção causa/efeito, de ligação positiva entre a lesão e o dano, através da previsibilidade deste em face daquele, a ponto de poder afirmar-se que o lesado não teria sofrido tal dano se não fosse a lesão (art. 563º do C.Civil).
Nº Convencional:JSTA000P11443
Nº do Documento:SA1201002040226
Recorrente:EP - ESTRADAS DE PORTUGAL, SA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: