Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0678/03 |
| Data do Acordão: | 03/02/2004 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | PODER DE DIRECÇÃO. PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO. AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO. PROVA. CONCEITO VAGO OU INDETERMINADO. |
| Sumário: | I - O conceito indeterminado de "tipologia dominante" da construção no local pode ser objecto de controle pelos tribunais administrativos quanto a eventual erro ou falta de ponderação de aspectos relevantes. II - Nos termos do n.º 3 do artigo 265.º do CPC incumbe ao juiz realizar as diligências necessárias ao apuramento da verdade para a justa composição do litígio, de modo que perante dúvidas sobre a zona a considerar e a natureza, aparência e características das construções existentes, o TAC devia ter sido procedido à diligência de prova requerida, de inspecção judicial, para determinar o tipo de construções circundantes da construção licenciada, atendendo além do mais a condicionamentos do PDM tais como o zonamento da área e também aos elementos de facto relativos a parâmetros que a Administração tenha usado no preenchimento do conceito. III - É de anular nos termos do n.º 4 do art.º 712.º do CPC a sentença do TAC assente em elementos de facto deficientes e pouco claros adquiridos sem a realização da diligência de prova requerida que não foi expressamente indeferida, nem se mostra em concreto destituída de utilidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00060951 |
| Nº do Documento: | SA1200403020678 |
| Data de Entrada: | 03/31/2003 |
| Recorrente: | A... E OUTRO |
| Recorrido 1: | CM DE MIRANDA DO CORVO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART265 N3 ART712 N4. |
| Aditamento: | |