Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0678/03
Data do Acordão:03/02/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:PODER DE DIRECÇÃO.
PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO.
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO.
PROVA.
CONCEITO VAGO OU INDETERMINADO.
Sumário:I - O conceito indeterminado de "tipologia dominante" da construção no local pode ser objecto de controle pelos tribunais administrativos quanto a eventual erro ou falta de ponderação de aspectos relevantes.
II - Nos termos do n.º 3 do artigo 265.º do CPC incumbe ao juiz realizar as diligências necessárias ao apuramento da verdade para a justa composição do litígio, de modo que perante dúvidas sobre a zona a considerar e a natureza, aparência e características das construções existentes, o TAC devia ter sido procedido à diligência de prova requerida, de inspecção judicial, para determinar o tipo de construções circundantes da construção licenciada, atendendo além do mais a condicionamentos do PDM tais como o zonamento da área e também aos elementos de facto relativos a parâmetros que a Administração tenha usado no preenchimento do conceito.
III - É de anular nos termos do n.º 4 do art.º 712.º do CPC a sentença do TAC assente em elementos de facto deficientes e pouco claros adquiridos sem a realização da diligência de prova requerida que não foi expressamente indeferida, nem se mostra em concreto destituída de utilidade.
Nº Convencional:JSTA00060951
Nº do Documento:SA1200403020678
Data de Entrada:03/31/2003
Recorrente:A... E OUTRO
Recorrido 1:CM DE MIRANDA DO CORVO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
Legislação Nacional:CPC96 ART265 N3 ART712 N4.
Aditamento: