Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033010
Data do Acordão:02/08/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE
ENFERMEIRO
CONCURSO DE PROVIMENTO
REGULAMENTO DE CONCURSO
RECLAMAÇÃO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
INDEFERIMENTO TÁCITO
RECURSO CONTENCIOSO
LISTA DE GRADUAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO
Sumário:I - Aplicável aos concursos para preenchimento dos lugares das categorias da carreira de enfermagem dos serviços e estabelecimentos dependentes do Ministério da Saúde
é o Regulamento dos Concursos da Carreira de Enfermagem do Ministério da Saúde, aprovado pelo Despacho n. 11/87, publicado no DR, II Série, de 11 de Setembro, e não o regime geral previsto no DL 498/88, de 30 de Dezembro, por força do disposto no n. 2 do artigo 3 deste diploma legal.
II - Da homologação da lista de graduação final dos candidatos a um concurso de provimento para enfermeiro chefe do grau 3, por dirigente de estabelecimento ou serviço dotado de autonomia administrativa - caso do presidente da Administração Regional de Saúde do Porto - pode o interessado, desde logo, interpôr recurso contencioso ou reclamar, e da decisão desta recorrer então contenciosamente, nos termos do n. 1 a) e n. 6, ambos do artigo 22 do Regulamento referido em I.
III - Tendo o candidato apenas reclamado do despacho de homologação, e sobre ela nada tendo decidido o presidente da Administração Regional de Saúde no prazo de 15 dias - n. 3 do artigo 22 do Regulamento a que se alude em I, formou-se o indeferimento tácito, pois assistia àquele o dever legal de decidir - artigo 3 do DL 256-A/77, de 17 de Junho e artigo 32 do DL n. 267/85, de 16 de Julho (LPTA).
Nº Convencional:JSTA00038637
Nº do Documento:SA119940208033010
Data de Entrada:10/28/1993
Recorrente:MAIO , MARIA
Recorrido 1:PRES DA COMIS INSTALADORA DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RGU DOS CONCURSOS DA CARREIRA DE ENFERMAGEM DO MSAUD APROVADO PELO DESP 11/87 IN DR IIS 1987/09/11 ART1 ART22 ART30.
DL 44/84 DE 1984/02/03 ART2 N2.
DL 498/88 DE 1988/12/30 ART3.
DL 254/82 DE 1982/06/29 ART1.
CCIV66 ART9 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3.
LPTA85 ART32.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23144 DE 1992/03/26.