Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033010 |
| Data do Acordão: | 02/08/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE ENFERMEIRO CONCURSO DE PROVIMENTO REGULAMENTO DE CONCURSO RECLAMAÇÃO DEVER LEGAL DE DECIDIR INDEFERIMENTO TÁCITO RECURSO CONTENCIOSO LISTA DE GRADUAÇÃO HOMOLOGAÇÃO |
| Sumário: | I - Aplicável aos concursos para preenchimento dos lugares das categorias da carreira de enfermagem dos serviços e estabelecimentos dependentes do Ministério da Saúde é o Regulamento dos Concursos da Carreira de Enfermagem do Ministério da Saúde, aprovado pelo Despacho n. 11/87, publicado no DR, II Série, de 11 de Setembro, e não o regime geral previsto no DL 498/88, de 30 de Dezembro, por força do disposto no n. 2 do artigo 3 deste diploma legal. II - Da homologação da lista de graduação final dos candidatos a um concurso de provimento para enfermeiro chefe do grau 3, por dirigente de estabelecimento ou serviço dotado de autonomia administrativa - caso do presidente da Administração Regional de Saúde do Porto - pode o interessado, desde logo, interpôr recurso contencioso ou reclamar, e da decisão desta recorrer então contenciosamente, nos termos do n. 1 a) e n. 6, ambos do artigo 22 do Regulamento referido em I. III - Tendo o candidato apenas reclamado do despacho de homologação, e sobre ela nada tendo decidido o presidente da Administração Regional de Saúde no prazo de 15 dias - n. 3 do artigo 22 do Regulamento a que se alude em I, formou-se o indeferimento tácito, pois assistia àquele o dever legal de decidir - artigo 3 do DL 256-A/77, de 17 de Junho e artigo 32 do DL n. 267/85, de 16 de Julho (LPTA). |
| Nº Convencional: | JSTA00038637 |
| Nº do Documento: | SA119940208033010 |
| Data de Entrada: | 10/28/1993 |
| Recorrente: | MAIO , MARIA |
| Recorrido 1: | PRES DA COMIS INSTALADORA DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | RGU DOS CONCURSOS DA CARREIRA DE ENFERMAGEM DO MSAUD APROVADO PELO DESP 11/87 IN DR IIS 1987/09/11 ART1 ART22 ART30. DL 44/84 DE 1984/02/03 ART2 N2. DL 498/88 DE 1988/12/30 ART3. DL 254/82 DE 1982/06/29 ART1. CCIV66 ART9 N3. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3. LPTA85 ART32. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC23144 DE 1992/03/26. |