Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015264
Data do Acordão:02/16/1966
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO
CONTRIBUINTE NORMAL
SITUAÇÃO JURIDICA OBJECTIVA
IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
ATRASO NA LIQUIDAÇÃO
HERDEIRO
CULPA
JUROS COMPENSATORIOS
Sumário:I - As novas disposições da lei tributaria não se aplicam as relações constituidas antes da sua entrada em vigor e ja completadas e nem as que estiverem em curso quando, com base nelas, uma das partes tenha ja conquistado definitivamente um direito subjectivo, mas aplicam-se imediatamente, não so as situações nelas previstas que nascerem a partir do momento da sua entrada em vigor, como ainda as situações existentes nesse momento e as consequencias futuras das situações anteriores.
II - O contribuinte encontra-se numa situação juridica objectiva, modificavel a todo o instante pela lei.
III - Tendo o autor da herança falecido em 5 de Fevereiro de
1948 e tendo o respectivo herdeiro participado o obito so em 3 de Março de 1959, retardando assim culposamente a liquidação do imposto sucessorio, são devidos juros compensatorios de 4 por cento ao ano, nos termos do artigo 113 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, mas apenas em relação ao periodo compreendido entre 1 de Janeiro de 1959 (data do começo da vigencia do Codigo) e 3 de Março seguinte (data em que foi participado o obito).
Nº Convencional:JSTA00020020
Nº do Documento:SA219660216015264
Data de Entrada:05/04/1965
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MOINHOS , FRANCISCO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1972
Página:9
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:CCIV867 ART8.
CP886 ART6.
CSISD58 ART10 ART92 ART113 PARUNICO ART159 N1.
RGU DE 1899/12/23 ART30 ART106.
D 16731 DE 1929/04/13 ART139.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1950/11/22 IN DG IIS DE 1951/07/28.
Referência a Doutrina:DONATO GIANINI INSTITUZIONI DI DIRITTO TRIBUTARIO 6ED PAG22-23.
LOUIS TROTABAS SCIENCE ET LEGISLATION FINACIERES 11ED PAG289.
ANTONIO BERLIRI PRINCIPI DI DIRITTO TRIBUTARIO VI 1952 PAG100.