Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015264 |
| Data do Acordão: | 02/16/1966 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO CONTRIBUINTE NORMAL SITUAÇÃO JURIDICA OBJECTIVA IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES ATRASO NA LIQUIDAÇÃO HERDEIRO CULPA JUROS COMPENSATORIOS |
| Sumário: | I - As novas disposições da lei tributaria não se aplicam as relações constituidas antes da sua entrada em vigor e ja completadas e nem as que estiverem em curso quando, com base nelas, uma das partes tenha ja conquistado definitivamente um direito subjectivo, mas aplicam-se imediatamente, não so as situações nelas previstas que nascerem a partir do momento da sua entrada em vigor, como ainda as situações existentes nesse momento e as consequencias futuras das situações anteriores. II - O contribuinte encontra-se numa situação juridica objectiva, modificavel a todo o instante pela lei. III - Tendo o autor da herança falecido em 5 de Fevereiro de 1948 e tendo o respectivo herdeiro participado o obito so em 3 de Março de 1959, retardando assim culposamente a liquidação do imposto sucessorio, são devidos juros compensatorios de 4 por cento ao ano, nos termos do artigo 113 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, mas apenas em relação ao periodo compreendido entre 1 de Janeiro de 1959 (data do começo da vigencia do Codigo) e 3 de Março seguinte (data em que foi participado o obito). |
| Nº Convencional: | JSTA00020020 |
| Nº do Documento: | SA219660216015264 |
| Data de Entrada: | 05/04/1965 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | MOINHOS , FRANCISCO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Nº do Volume: | IX |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 9 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CCIV867 ART8. CP886 ART6. CSISD58 ART10 ART92 ART113 PARUNICO ART159 N1. RGU DE 1899/12/23 ART30 ART106. D 16731 DE 1929/04/13 ART139. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1950/11/22 IN DG IIS DE 1951/07/28. |
| Referência a Doutrina: | DONATO GIANINI INSTITUZIONI DI DIRITTO TRIBUTARIO 6ED PAG22-23. LOUIS TROTABAS SCIENCE ET LEGISLATION FINACIERES 11ED PAG289. ANTONIO BERLIRI PRINCIPI DI DIRITTO TRIBUTARIO VI 1952 PAG100. |