Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018797 |
| Data do Acordão: | 05/09/1985 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | DESISTENCIA DA INSTANCIA EXTINÇÃO DO RECURSO CONTESTAÇÃO AGRAVO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CIRCULO PRESIDENTE DA CAMARA MANDATARIO JUDICIAL FALTA DE PROCURAÇÃO RATIFICAÇÃO DO PROCESSADO CUSTAS NULIDADE PROCESSUAL RECURSO JURISDICIONAL RECLAMAÇÃO |
| Sumário: | I - A desistencia do recurso contencioso homologada por acordão transitado extingue esse recurso e torna por isso irrelevante a defesa deduzida em contestação nele apresentada, visto ter deixado de estar em causa a legalidade do acto ai impugnado. II - E, pois, de julgar extinto, nos termos do n. 2 do art. 735 do Codigo de Processo Civil (CPC), o agravo do despacho que ordenara o desentranhamento dessa contestação. III - Se no recurso contencioso perante o tribunal administrativo de circulo surge contestação elaborada por advogado em nome de presidente de camara e este ultimo, para o efeito pessoalmente notificado, não junta procuração constituindo-o mandatario, nem ratifica o processado, deve o mesmo advogado ser condenado em custas e terão de ser dados sem efeito os actos que ele praticou. IV - A nulidade processual decorrente de acto praticado a coberto de decisão judicial tem de ser impugnada em recurso interposto dessa decisão, a menos que esta o não admita, caso em que podera ser objecto de reclamação. |
| Nº Convencional: | JSTA00014828 |
| Nº do Documento: | SA119850509018797 |
| Data de Entrada: | 04/12/1983 |
| Recorrente: | FERNANDES , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | CM DE CASCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/31/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1554 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART839 PAR2 ART840. CPC67 ART40 N2 ART676 N1. TCSTA59 ART56. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS COMENTARIO AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VII PAG507-508. MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1963 PAG170-171. ANTUNES VARELA MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG378-379. |