Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000818
Data do Acordão:06/04/1956
Tribunal:PLENO
Relator:MARTINS DA CUNHA
Descritores:RECURSO DE REVISTA
PETIÇÃO INEPTA
CONCURSO
TESOUREIRO DA FAZENDA PUBLICA
CLASSIFICAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
CONCLUSÕES
PREFERENCIA
RESTRIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
RESTRIÇÃO TACITA
Sumário:I - A falta de referencia nas conclusões da minuta a uma das partes do acordão importa restrição do recurso, nos termos do artigo 685 do Codigo de Processo Civil.
II - Estão hierarquizadas pela ordem por que são mencionadas as preferencias estabelecidas nos ns. 1,
2 e 3 do artigo 40 do regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n. 31317.
III - A face deste preceito, tem a mesma informação os concorrentes com igual classificação, independentemente do numero de classificações.
IV - Não se verifica a igualdade de informações entre um concorrente que sempre obteve nota de Muito bom e outro que, ao lado de notas dessa categoria, tenha obtido outra de Bom, ainda que esta não seja a ultima.
Nº Convencional:JSTA00000268
Nº do Documento:SAP19560604000818
Data de Entrada:02/04/1955
Recorrente:SINFRONIO , MANUEL E OUTRO
Recorrido 1:SSE DO TESOURO - PIRES , FRANCISCO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1959
Página:15
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC4210.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:CPC39 ART685.
DL 31317 DE 1941/06/13 ART40 N1 N2 N3 ART43 PAR3.
DL 33385 DE 1945/12/21 ART1.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG309.