Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0461/07
Data do Acordão:10/17/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:TAXA DE OCUPAÇÃO DO SUBSOLO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I – A Secção de Contencioso tributário do STA é incompetente, em razão da hierarquia, se o recurso para ela interposto, per saltum, de decisão da 1.ª instância não tem, como fundamento exclusivo, matéria de direito.
II – O recurso versa matéria de facto quando o recorrente não se basta com o julgamento da matéria de facto feito no tribunal “a quo”, na medida em que pede a este tribunal de revista que aprecie e considere os dados e conclusões do relatório pericial referido no probatório da sentença recorrida, apreciação e consideração que, em seu entender, aquele não fez, pois dar como reproduzido um relatório não significa dar como provadas as suas conclusões.
Nº Convencional:JSTA0008354
Nº do Documento:SA2200710170461
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DE MATOSINHOS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: