Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0461/07 |
| Data do Acordão: | 10/17/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | TAXA DE OCUPAÇÃO DO SUBSOLO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I – A Secção de Contencioso tributário do STA é incompetente, em razão da hierarquia, se o recurso para ela interposto, per saltum, de decisão da 1.ª instância não tem, como fundamento exclusivo, matéria de direito. II – O recurso versa matéria de facto quando o recorrente não se basta com o julgamento da matéria de facto feito no tribunal “a quo”, na medida em que pede a este tribunal de revista que aprecie e considere os dados e conclusões do relatório pericial referido no probatório da sentença recorrida, apreciação e consideração que, em seu entender, aquele não fez, pois dar como reproduzido um relatório não significa dar como provadas as suas conclusões. |
| Nº Convencional: | JSTA0008354 |
| Nº do Documento: | SA2200710170461 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE MATOSINHOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |