Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01517/02
Data do Acordão:03/12/2003
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:EMOLUMENTOS NOTARIAIS.
ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO.
REVISÃO DO ACTO TRIBUTÁRIO DA LIQUIDAÇÃO.
Sumário:I - A acção para reconhecimento de um direito ou interesse legítimo em matéria tributária prevista no art.º 165° do CPT e no art.º 145° do CPPT constitui um meio complementar dos restantes meios contenciosos tributários conferidos por lei ao contribuinte para a sua defesa.
II - O pedido de revisão do acto de liquidação de emolumentos notariais, no prazo de 5 anos, agora de 4 anos, é o meio processual mais adequado para se obter a restituição dos emolumentos pagos em violação do direito comunitário, uma vez que, da decisão desse pedido, cabe recurso para o tribunal tributário.
Nº Convencional:JSTA00058920
Nº do Documento:SA22003031201517
Data de Entrada:10/02/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE.
Área Temática 1:DIR FISC - EMOLUMENTOS.
DIR PROC TRIBUT CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART145 N3.
CPTRIB91 ART94 N1 B ART165 N2.
LPTA85 ART69 N2.
LGT98 ART78.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC33290 DE 1994/03/03.; AC STA PROC38367 DE 1996/03/12.; AC STA PROC47063 DE 2002/10/01.; AC TC PROC435/98 DE 1998/07/16 IN DR IIS 1998/12/10.; AC STA PROC1515/02 DE 2002/12/11.; AC STA PROC1514/02 DE 2003/01/29.
Aditamento: