Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01517/02 |
| Data do Acordão: | 03/12/2003 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | EMOLUMENTOS NOTARIAIS. ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO. REVISÃO DO ACTO TRIBUTÁRIO DA LIQUIDAÇÃO. |
| Sumário: | I - A acção para reconhecimento de um direito ou interesse legítimo em matéria tributária prevista no art.º 165° do CPT e no art.º 145° do CPPT constitui um meio complementar dos restantes meios contenciosos tributários conferidos por lei ao contribuinte para a sua defesa. II - O pedido de revisão do acto de liquidação de emolumentos notariais, no prazo de 5 anos, agora de 4 anos, é o meio processual mais adequado para se obter a restituição dos emolumentos pagos em violação do direito comunitário, uma vez que, da decisão desse pedido, cabe recurso para o tribunal tributário. |
| Nº Convencional: | JSTA00058920 |
| Nº do Documento: | SA22003031201517 |
| Data de Entrada: | 10/02/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - EMOLUMENTOS. DIR PROC TRIBUT CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART145 N3. CPTRIB91 ART94 N1 B ART165 N2. LPTA85 ART69 N2. LGT98 ART78. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC33290 DE 1994/03/03.; AC STA PROC38367 DE 1996/03/12.; AC STA PROC47063 DE 2002/10/01.; AC TC PROC435/98 DE 1998/07/16 IN DR IIS 1998/12/10.; AC STA PROC1515/02 DE 2002/12/11.; AC STA PROC1514/02 DE 2003/01/29. |
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