Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0322/05 |
| Data do Acordão: | 06/22/2005 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO PIMPÃO |
| Descritores: | REVISÃO DO ACTO TRIBUTÁRIO DA LIQUIDAÇÃO. JUROS INDEMNIZATÓRIOS. ACTO TRIBUTÁRIO. |
| Sumário: | A revisão do acto tributário, ainda que impulsionada por pedido do contribuinte, dentro do prazo de revisão, caso se verifiquem os respectivos pressupostos legais, conduz à abertura da via contenciosa. Nos termos do artº 43º 3 c) da LGT os juros indemnizatórios são devidos a partir de um ano após o pedido de revisão efectuado pela recorrida. |
| Nº Convencional: | JSTA00062369 |
| Nº do Documento: | SA2200506220322 |
| Data de Entrada: | 03/14/2005 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PORTO. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - JUROS. |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART43 N1 N2 N3 C ART78 N1 ART95 N1 N2 D. CPPTRIB99 ART61 N3 ART102 N1 A E. CPTRIB91 ART24 N6 ART94 N1 B. CONST97 ART22 N2. DL 398/98 DE 1998/12/17 ART5 N6. |
| Legislação Comunitária: | DIR CONS CEE 69/335 DE 1969/06/17 ART10 ART12. |
| Jurisprudência Internacional: | AC STA PROC26580 DE 2002/03/20. AC STA PROC1771/02 DE 2003/04/02. |
| Referência a Doutrina: | DIOGO LEITE DE CAMPOS E OUTROS LEI GERAL TRIBUTÁRIA COMENTADA E ANOTADA 3ED PAG410 NOTA4. JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 4ED ART61 NOTA2 NOTA10. |
| Aditamento: | |