Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023472
Data do Acordão:05/10/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
PROVA
LIVRE CONVICÇÃO DO JULGADOR
CONCURSO DE PROVIMENTO
JURI
CURRICULO
Sumário:I - Os documentos que contenham afirmações sobre a materia em averiguação, por pessoas que dizem dela ter conhecimento, são admissiveis em recurso contencioso, estando sujeitos ao regime de livre apreciação (art. 366 do Codigo Civil).
II - Não envolve, por si, ilegalidade, a decisão dos membros dum juri, em concurso de provimento, de não argumentarem sobre o curriculo dum concorrente (que apreciaram) por entenderem que não releva para a natureza do cargo a prover.
Nº Convencional:JSTA00031176
Nº do Documento:SA119900510023472
Data de Entrada:01/06/1986
Recorrente:RIBEIRO , MARIA
Recorrido 1:MINSAUD E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3410
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1985/10/23. ACTO TACITO MINSAUD.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT. NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:PORT 147/85 DE 1985/03/13 ART49 ART51.
DL 310/82 DE 1982/08/02 ART12 N7.
DL 44/84 DE 1984/02/03 ART2 N2 ART4 ART5.
CONST82 ART13 ART50 ART266 N2.
LPTA85 ART25 N1.
CCIV66 ART366.