Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023472 |
| Data do Acordão: | 05/10/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO PROVA LIVRE CONVICÇÃO DO JULGADOR CONCURSO DE PROVIMENTO JURI CURRICULO |
| Sumário: | I - Os documentos que contenham afirmações sobre a materia em averiguação, por pessoas que dizem dela ter conhecimento, são admissiveis em recurso contencioso, estando sujeitos ao regime de livre apreciação (art. 366 do Codigo Civil). II - Não envolve, por si, ilegalidade, a decisão dos membros dum juri, em concurso de provimento, de não argumentarem sobre o curriculo dum concorrente (que apreciaram) por entenderem que não releva para a natureza do cargo a prover. |
| Nº Convencional: | JSTA00031176 |
| Nº do Documento: | SA119900510023472 |
| Data de Entrada: | 01/06/1986 |
| Recorrente: | RIBEIRO , MARIA |
| Recorrido 1: | MINSAUD E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/31/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3410 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1985/10/23. ACTO TACITO MINSAUD. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | PORT 147/85 DE 1985/03/13 ART49 ART51. DL 310/82 DE 1982/08/02 ART12 N7. DL 44/84 DE 1984/02/03 ART2 N2 ART4 ART5. CONST82 ART13 ART50 ART266 N2. LPTA85 ART25 N1. CCIV66 ART366. |