Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 090/19.2BALSB |
| Data do Acordão: | 11/04/2020 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | PAULA CADILHE RIBEIRO |
| Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA |
| Sumário: | Não existindo entre os arestos em confronto contradição sobre a mesma questão fundamental de direito, não apenas porque não há identidade quanto aos factos, mas também porque não há identidade quanto ao fundamento de direito aplicado, falta de um dos pressupostos do conhecimento mérito do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26696 |
| Nº do Documento: | SAP20201104090/19 |
| Data de Entrada: | 11/27/2019 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A........ (PORTUGAL), S.A. |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Aditamento: | |