Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026252 |
| Data do Acordão: | 12/05/2001 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS. MESMA QUESTÃO DE DIREITO. |
| Sumário: | I - São três os requisitos, previstos na lei, para que seja admissível o recurso para o Tribunal Pleno, com base em oposição de acórdãos, a saber: que tenham sido proferidos no domínio da mesma legislação; que respeitem à mesma questão fundamental de direito; e que assentem sobre soluções opostas - vide art. 30°, b) do ETAF. II - Se no acórdão fundamento e no acórdão recorrido se discute se é aplicável o DL n. 202/96, se em ambos se questiona qual a consequência da não apresentação de um novo atestado médico, e se as soluções encontradas são absolutamente antagónicas, deve concluir-se que há oposição de acórdãos. III - Em tal hipótese, o recurso para o Tribunal Pleno é admissível. |
| Nº Convencional: | JSTA00057069 |
| Nº do Documento: | SAP20011205026252 |
| Data de Entrada: | 05/30/2001 |
| Recorrente: | RAMALHO , JOSÉ |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA PROC26252 - AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA PROC122/98. |
| Decisão: | RECONHECIMENTO OPOS. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART30 B. |
| Aditamento: | |