Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026252
Data do Acordão:12/05/2001
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS.
MESMA QUESTÃO DE DIREITO.
Sumário:I - São três os requisitos, previstos na lei, para que seja admissível o recurso para o Tribunal Pleno, com base em oposição de acórdãos, a saber: que tenham sido proferidos no domínio da mesma legislação; que respeitem à mesma questão fundamental de direito; e que assentem sobre soluções opostas - vide art. 30°, b) do ETAF.
II - Se no acórdão fundamento e no acórdão recorrido se discute se é aplicável o DL n. 202/96, se em ambos se questiona qual a consequência da não apresentação de um novo atestado médico, e se as soluções encontradas são absolutamente antagónicas, deve concluir-se que há oposição de acórdãos.
III - Em tal hipótese, o recurso para o Tribunal Pleno é admissível.
Nº Convencional:JSTA00057069
Nº do Documento:SAP20011205026252
Data de Entrada:05/30/2001
Recorrente:RAMALHO , JOSÉ
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA PROC26252 - AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA PROC122/98.
Decisão:RECONHECIMENTO OPOS.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF96 ART30 B.
Aditamento: