Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0834/07
Data do Acordão:12/05/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
Sumário:I - Decorrido o prazo de pagamento voluntário sem que a dívida tributária liquidada seja paga, é instaurada certidão da dívida, que tem a função de título executivo para efeitos de execução fiscal (art. 88.º, nºs 3 e 4, do CPPT).
II - Recebido o título executivo, o órgão periférico local tem o dever legal de instaurar execução no prazo de 24 horas (art. 188.º, n.º 1 do CPPT), que só pode suspender-se nos casos previstos na lei (art. 85.º, n.º 3, do mesmo Código).
III - Não há fundamento legal para suspender a execução fiscal antes de ser efectuada penhora, se não se está perante uma das situações previstas nos nºs 1 e 5 do art. 169.º do CPPT e não foi prestada garantia.
Nº Convencional:JSTA00064699
Nº do Documento:SA2200712050834
Data de Entrada:10/04/2007
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PENAFIEL PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART204 ART97 N1 A ART99 ART102 N1 A ART88 N2 N4 ART85 N3 ART188 N1 ART169 ART195 ART199.
CPC96 ART863-A N1.
Aditamento: