Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0189/22.8BEFUN.SA1 |
| Data do Acordão: | 02/05/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR FUNDAÇÃO EXTINÇÃO |
| Sumário: | É de admitir a revista interposta de acórdão que, revogando sentença, julgou improcedente acção de impugnação de despacho que declarou a extinção de fundação, quando as questões a decidir revelam uma complexidade superior ao comum, assumem cariz inovatório neste STA e revestem, em vários casos, interesse geral, não tendo o acórdão recorrido dilucidado tais questões de forma totalmente convincente. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35055 |
| Nº do Documento: | SA1202602050189/22 |
| Recorrente: | FUNDAÇÃO ... |
| Recorrido 1: | PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |