Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0641/10
Data do Acordão:11/30/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:CUSTAS
RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
TAXA DE JUSTIÇA INICIAL
Sumário:I - As custas judiciais devidas pela instauração de procedimento judicial de reclamação de acto do órgão de execução fiscal praticado no âmbito e domínio da execução fiscal e a taxa de justiça inicial respectiva são as previstas pelo Regulamento das Custas Processuais, Tabela II, na parte relativa à execução.
II - E assim porque a instauração deste especial meio processual não constitui, em rigor, introdução em juízo de um novo processo, muito menos de impugnação judicial, proprio sensu, antes se inscreve no normal desenvolvimento daqueloutro, o processo de execução fiscal, de que estruturalmente depende.
Nº Convencional:JSTA00066708
Nº do Documento:SA2201011300641
Data de Entrada:07/26/2010
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAF FUNCHAL PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART276.
RGU DAS CUSTAS PROCESSUAIS TABELA I-A.
ETAF02 ART49 N1 A III.
LGT98 ART103.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1077/09 DE 2010/01/20.; AC STA PROC655/10 DE 2010/10/20.; AC STA PROC656/10 DE 2010/11/17.
Aditamento: