Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001310
Data do Acordão:07/18/1963
Tribunal:PLENO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
REGIME DE TRABALHO CASEIRO E FAMILIAR AUTONOMO
DIRECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS INDUSTRIAIS
VISTORIA PRELIMINAR
PADARIA
PARECER
ALVARA
PODER VINCULADO
Sumário:Havendo-se levado em 5 de Novembro de 1958 a Direcção-Geral dos Serviços Industriais a comunicação a que se refere o artigo 4 e paragrafo unico do Decreto n. 38783, de 16 de Junho de 1952, quanto a instalação de uma oficina em regime de trabalho caseiro e familiar autonomo e requerido simultaneamente alvara de licença para exploração de uma padaria de trigo em rama, no aludido regime, nos termos e para os efeitos do artigo 2 do regulamento aprovado pelo Decreto n. 8364 de 25 de Agosto de 1922, desde que a vistoria preliminar, levada a efeito em 21 de Julho de 1959, foi unanimemente aprovativa e em sentido favoravel a concessão da mesma licença, deve considerar-se a requerente logo investida no direito ao alvara, em conformidade com o disposto no artigo 12, n. 1, do regulamento aprovado pelo Decreto n.
8364, sem dependencia de qualquer outro acto a praticar pela interessada.
A situação assim criada não e atingida pelo novo regime introduzido pelo Decreto-Lei n. 42477, de
29 de Agosto de 1959.
Nº Convencional:JSTA00000663
Nº do Documento:SAP19630718001310
Data de Entrada:11/09/1962
Recorrente:SOARES , FIRMINO E OUTROS
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XV
Ano da Publicação:1967
Página:19
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC6189.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:L 2052 DE 1952/03/11 BVI.
DL 39634 DE 1954/05/05 ART21.
D 38783 DE 1952/06/16 ART4 ART4 PARUNICO.
D 8364 DE 1922/08/25 ART2 ART12 N1.
DL 42477 DE 1959/08/29.