Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023609
Data do Acordão:04/19/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:RECLAMAÇÃO PARA A CONFERENCIA
QUESTÃO PREVIA
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Tendo sido atribuido uma majoração em processo de reserva por acto comunicado a recorrente, cuja execução foi posteriormente suspensa pela Administração, e tendo sido o mesmo acto, mais tarde, comunicado a recorrente, para conhecer a tempestividade do recurso contencioso interposto com base nesta segunda notificação importa apurar em que condição se verificou a suspensão da execução do despacho recorrido e se foi praticado qualquer outro acto conferindo executoridade a esse despacho.
II - Não sendo assim manifesta a extemporaneidade do recurso e mostrando-se necessaria a realização de diligencias instrutorias para conhecer da questão previa, e de deferir a reclamação para a conferencia, revogando-se o despacho do relator que julgou o recurso intempestivo.*
Nº Convencional:JSTA00030568
Nº do Documento:SA119880419023609
Data de Entrada:02/10/1986
Recorrente:UCP AGRICOLA POVO ALCAÇOVENSE LDA
Recorrido 1:MINAGR
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1948
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART57 PAR4.
LPTA85 ART9 N1 B ART25 ART54 N1 ART76.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23176 DE 1985/12/03.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG424.