Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023609 |
| Data do Acordão: | 04/19/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO PARA A CONFERENCIA QUESTÃO PREVIA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Tendo sido atribuido uma majoração em processo de reserva por acto comunicado a recorrente, cuja execução foi posteriormente suspensa pela Administração, e tendo sido o mesmo acto, mais tarde, comunicado a recorrente, para conhecer a tempestividade do recurso contencioso interposto com base nesta segunda notificação importa apurar em que condição se verificou a suspensão da execução do despacho recorrido e se foi praticado qualquer outro acto conferindo executoridade a esse despacho. II - Não sendo assim manifesta a extemporaneidade do recurso e mostrando-se necessaria a realização de diligencias instrutorias para conhecer da questão previa, e de deferir a reclamação para a conferencia, revogando-se o despacho do relator que julgou o recurso intempestivo.* |
| Nº Convencional: | JSTA00030568 |
| Nº do Documento: | SA119880419023609 |
| Data de Entrada: | 02/10/1986 |
| Recorrente: | UCP AGRICOLA POVO ALCAÇOVENSE LDA |
| Recorrido 1: | MINAGR |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1948 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART57 PAR4. LPTA85 ART9 N1 B ART25 ART54 N1 ART76. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC23176 DE 1985/12/03. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG424. |