Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044268 |
| Data do Acordão: | 12/02/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIO TORRES |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO RELAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA DATA DE ENTRADA DA PETIÇÃO |
| Sumário: | I - Diferentemente do que acontece em processo civil, em que a incompetência absoluta, designadamente a incompetência em razão da hierarquia, determina sempre a extinção da instância, seja por absolvição da instância seja por indeferimento liminar (art. 105, n. 1, do CPC), em contencioso administrativo a incompetência do tribunal - mesmo que se trate de incompetência em razão da matéria, em razão da hierarquia, em razão do autor do acto ou mista - não tem aquele efeito extintivo da instância, uma vez que se permite ao recorrente que requeira a remessa do processo ao tribunal competente, considerando-se sempre a petição apresentada na data do primeiro registo de entrada (art. 4, n.s 1 e 3, da LPTA); por isso, em contencioso administrativo, ao declarar-se a incompetência do tribunal para conhecer de recurso contencioso, não se está a rejeitar liminarmente ou a dar por findo este recurso, sendo, assim, inaplicável o disposto no artigo 9, n. 1, alínea b), daquela Lei de Processo. II - Compete ao TCA, e não ao STA, conhecer de recurso contencioso de acto de membro do Governo relativo ao funcionalismo público, interposto em 2/10/1998. III - Nos casos em que o recorrente lança mão da faculdade concedida pelo art. 35, n. 2, alínea a), da LPTA, o recurso considera-se interposto na data em que a petição dá entrada na secretaria do TAC e não na data em que, remetida por este tribunal, dá entrada na secretaria do STA. |
| Nº Convencional: | JSTA00050495 |
| Nº do Documento: | SA119981202044268 |
| Data de Entrada: | 10/07/1998 |
| Recorrente: | TEIXEIRA , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | MINAMB |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAMB DE 1998/03/04. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART105 N1 ART707 N2. LPTA85 ART4 N1 N3 ART9 N1 B ART35 N2 A. ETAF84 ART8 N1. ETAF84 NA REDACÇÃO DO DL 229/96 DE 1996/11/29 ART40 B ART104 ART114. PORT 398/97 DE 1997/06/18. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1994/04/02 IN AP-DR DE 1996/12/31 PÁG3061. |
| Aditamento: | |