Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044268
Data do Acordão:12/02/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
RELAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
DATA DE ENTRADA DA PETIÇÃO
Sumário:I - Diferentemente do que acontece em processo civil, em que a incompetência absoluta, designadamente a incompetência em razão da hierarquia, determina sempre a extinção da instância, seja por absolvição da instância seja por indeferimento liminar (art. 105, n. 1, do CPC), em contencioso administrativo a incompetência do tribunal - mesmo que se trate de incompetência em razão da matéria, em razão da hierarquia, em razão do autor do acto ou mista - não tem aquele efeito extintivo da instância, uma vez que se permite ao recorrente que requeira a remessa do processo ao tribunal competente, considerando-se sempre a petição apresentada na data do primeiro registo de entrada (art. 4, n.s 1 e 3, da LPTA); por isso, em contencioso administrativo, ao declarar-se a incompetência do tribunal para conhecer de recurso contencioso, não se está a rejeitar liminarmente ou a dar por findo este recurso, sendo, assim, inaplicável o disposto no artigo 9, n. 1, alínea b), daquela Lei de Processo.
II - Compete ao TCA, e não ao STA, conhecer de recurso contencioso de acto de membro do Governo relativo ao funcionalismo público, interposto em 2/10/1998.
III - Nos casos em que o recorrente lança mão da faculdade concedida pelo art. 35, n. 2, alínea a), da LPTA, o recurso considera-se interposto na data em que a petição dá entrada na secretaria do TAC e não na data em que, remetida por este tribunal, dá entrada na secretaria do
STA.
Nº Convencional:JSTA00050495
Nº do Documento:SA119981202044268
Data de Entrada:10/07/1998
Recorrente:TEIXEIRA , FRANCISCO
Recorrido 1:MINAMB
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAMB DE 1998/03/04.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CPC67 ART105 N1 ART707 N2.
LPTA85 ART4 N1 N3 ART9 N1 B ART35 N2 A.
ETAF84 ART8 N1.
ETAF84 NA REDACÇÃO DO DL 229/96 DE 1996/11/29 ART40 B ART104 ART114.
PORT 398/97 DE 1997/06/18.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1994/04/02 IN AP-DR DE 1996/12/31 PÁG3061.
Aditamento: