Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031093
Data do Acordão:09/09/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
CÂMARA MUNICIPAL
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
Sumário:Sendo necessário a verificação cumulativa dos requisitos referidos no n. 1 do art. 76 da L.P.T.A., a não ocorrência no caso concreto do requisito da alínea a) do n. 1 daquele preceito legal, obsta à decretação da suspensão de eficácia.
Tendo assim julgado, não merece censura e é de manter a decisão recorrida.
Nº Convencional:JSTA00035347
Nº do Documento:SA119920909031093
Data de Entrada:08/19/1992
Recorrente:VALENTE , MANUEL E OUTRA
Recorrido 1:TAVARES MARTINHO - CM DE VALE DE CAMBRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 1992/06/08.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16197 DE 1981/07/13.
AC STA PROC28391 DE 1990/06/28.
AC STA PROC29636 DE 1991/07/17.
AC STA PROC29630 DE 1991/07/24.