Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003526
Data do Acordão:05/11/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
VERBA 23 DA LISTA I
TRANSPORTE DE ENERGIA EM ALTA TENSÃO
LINHA DE TRANSPORTE
ENERGIA ELECTRICA
BENS DE EQUIPAMENTO
Sumário:Os materiais aplicados nas linhas de transporte de energia electrica em alta tensão são bens de equipamento afectos a um departamento de apoio directo e exclusivo a produção de electricidade, pelo que as respectivas transacções estão isentas de imposto de transacções, nos termos da verba 23 da lista I e artigo 5 do Codigo do Imposto de Transacções.
Nº Convencional:JSTA00022319
Nº do Documento:SA219880511003526
Data de Entrada:10/25/1985
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:EDP EP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:636
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1979/03/07 IN AD N212-213 PAG766.