Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003526 |
| Data do Acordão: | 05/11/1988 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES VERBA 23 DA LISTA I TRANSPORTE DE ENERGIA EM ALTA TENSÃO LINHA DE TRANSPORTE ENERGIA ELECTRICA BENS DE EQUIPAMENTO |
| Sumário: | Os materiais aplicados nas linhas de transporte de energia electrica em alta tensão são bens de equipamento afectos a um departamento de apoio directo e exclusivo a produção de electricidade, pelo que as respectivas transacções estão isentas de imposto de transacções, nos termos da verba 23 da lista I e artigo 5 do Codigo do Imposto de Transacções. |
| Nº Convencional: | JSTA00022319 |
| Nº do Documento: | SA219880511003526 |
| Data de Entrada: | 10/25/1985 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | EDP EP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 636 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1979/03/07 IN AD N212-213 PAG766. |