Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018270
Data do Acordão:03/29/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:REFORMA AGRARIA
ENTREGA DE TERRAS PARA EXPLORAÇÃO
FORMALIDADE ESSENCIAL
VICIO DE FORMA
Sumário:I - Constitui formalidade essencial a audição dos trabalhadores permanentes em serviço nos predios expropriados ou nacionalizados e das associações de classe da respectiva zona concelhia ligados a agricultura quanto a definição das areas desses predios a afectar a estabelecimentos agricolas, com vista a sua entrega para exploração, imposta pelo n. 3 do art. 50 da Lei 77/77, pelo art. 10 do Dec-Lei 111/78 e pelo n. 3 da Port. 797/81.
II - A omissão dessa formalidade, desde que se não mostre ter sido atingido o objectivo com ela visado, gera vicio de forma, que se projecta no acto final do respectivo processo administrativo.
Nº Convencional:JSTA00002804
Nº do Documento:SA119840329018270
Data de Entrada:12/16/1982
Recorrente:UCP AGRICOLA RESISTENCIA TRAMAGA PONTE DE SOR SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1735
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP 98/82 SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Área Temática 2:DIR CONST. DIR AGR.
Legislação Nacional:CONST76 ART96 ART97.
L 77/77 DE 1977/09/27 ART50 N1 N3 ART51 N1 C.
DL 111/78 DE 1978/05/27 ART4 ART9 ART10 ART44 - ART46.
PORT 797/81 DE 1981/09/12 N1 - N3 N8.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1983/12/09.