Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040/23.1BALSB |
| Data do Acordão: | 04/13/2023 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | INTIMAÇÃO CONSULTA DE PROCESSO INTERESSE LEGÍTIMO |
| Sumário: | I – O direito de acesso aos arquivos e registos administrativos faculta a qualquer pessoa o acesso à informação respeitante a procedimentos administrativos findos, não estando o seu exercício dependente da invocação pelo requerente de qualquer interesse legítimo ligado aos registos ou documentos a que pretende aceder. II – É de deferir a intimação para a consulta do procedimento que consubstancia os trabalhos de preparação do movimento dos magistrados do MP ocorrido em 2022 que já se encontra findo. |
| Nº Convencional: | JSTA00071713 |
| Nº do Documento: | SA120230413040/23 |
| Data de Entrada: | 03/22/2022 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | INTIMAÇÃO |
| Objecto: | DEL CSMP |
| Decisão: | DEFERIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT |
| Área Temática 2: | INTIMAÇÃO |
| Legislação Nacional: | CRP ART 17 CRP ART 18 CRP ART 268 CPA ART 82 CPA ART 83 CPA ART 84 CPA ART 85 CPTA ART 104 CPTA ART 105 CPTA ART 106 CPTA ART 107 CPTA ART 108 L 26/2016 DE 22/08 ART 5 N 1 |
| Jurisprudência Nacional: | Ac STA de 25/02/2009, Proc 998/08 |
| Aditamento: | |