Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000985
Data do Acordão:12/21/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
INSPECÇÃO GERAL DE FINANÇAS
Sumário:E incompetente em razão da materia, a 2 secção do Supremo Tribunal Administrativo para conhecer de recurso do despacho do Inspector-Geral de Finanças que decretou multa por infracção a alinea b) do artigo 5 do Decreto-Lei n. 737/75, de 23 de Dezembro.
Nº Convencional:JSTA00012874
Nº do Documento:SA219771221000985
Data de Entrada:03/11/1977
Recorrente:DURIFORTE SOC DE CONSTRUÇÕES SARL
Recorrido 1:INSPECTOR GERAL DE FINANÇAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/09/1981
1ª Pág. de Publicação do Acordão:335
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP INSPECTOR-GERAL DE FINANÇAS.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART22.
DL 737/75 DE 1975/12/23 ART5 B.