Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012464
Data do Acordão:06/18/1985
Tribunal:PLENO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:REFORMA AGRARIA
CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA
Sumário:I - O conhecimento oficial do acto administrativo para inicio do prazo de interposição do recurso so e relevante quando o interessado fique a ter perfeito conhecimento do seu conteudo e sentido.
II - Carecem de ser fundamentados expressamente ou por remissão os actos que afectam direitos, decidam reclamação ou decidam em contrario da pretensão ou oposição formulada por interessado.
III - Estava nessas condições o despacho a proferir pelo Secretario de Estado da Estruturação Agraria , ao abrigo do disposto no n. 2 do artigo 8 do Dec. Regul. 11/77, de 3-2.
Nº Convencional:JSTA00002299
Nº do Documento:SAP19850618012464
Data de Entrada:02/04/1982
Recorrente:SILVA , ANTONIO
Recorrido 1:UCP AGRICOLA FLOR DO ALENTEJO SCARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/19/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:322
Referência Publicação 1:AD N292 ANOXXV PAG438
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART36 N2.