Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012464 |
| Data do Acordão: | 06/18/1985 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA |
| Sumário: | I - O conhecimento oficial do acto administrativo para inicio do prazo de interposição do recurso so e relevante quando o interessado fique a ter perfeito conhecimento do seu conteudo e sentido. II - Carecem de ser fundamentados expressamente ou por remissão os actos que afectam direitos, decidam reclamação ou decidam em contrario da pretensão ou oposição formulada por interessado. III - Estava nessas condições o despacho a proferir pelo Secretario de Estado da Estruturação Agraria , ao abrigo do disposto no n. 2 do artigo 8 do Dec. Regul. 11/77, de 3-2. |
| Nº Convencional: | JSTA00002299 |
| Nº do Documento: | SAP19850618012464 |
| Data de Entrada: | 02/04/1982 |
| Recorrente: | SILVA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | UCP AGRICOLA FLOR DO ALENTEJO SCARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/19/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 322 |
| Referência Publicação 1: | AD N292 ANOXXV PAG438 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3. L 77/77 DE 1977/09/29 ART36 N2. |