Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013529
Data do Acordão:02/26/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO PARA REVENDA
EXERCÍCIO HABITUAL DE ACTIVIDADE
Sumário:A construção de prédios, seguida de venda das respectivas habitações, logo após a sua construção ou durante a sua construção, revela, inequivocamente, o propósito de construir para vender e, portanto, está sujeita a contribuição industrial, mesmo que tal actividade seja exercida acidentalmente, pelos respectivos lucros.
Nº Convencional:JSTA00034359
Nº do Documento:SA219920226013529
Data de Entrada:05/15/1991
Recorrente:MARTINS , FRANCISCO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:302
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CSISD58 ART2 ART8 PAR1 ART16.
CPCI63 ART90.
CCI63 ART1 ART2 ART70 N3 ART72.
ETAF84 ART21 N4.
Referência a Doutrina:TEIXEIRA RIBEIRO INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL IN BFDC VXLI PAG618.