Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0279/22.7BEBRG |
| Data do Acordão: | 06/05/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROCEDIMENTO DISCIPLINAR PRESCRIÇÃO |
| Sumário: | Não se justifica admitir revista se as instâncias apreciaram de forma coincidente a questão da prescrição do procedimento disciplinar previsto no nº 1 do art. 55º do RDPSP e, tudo indica que o acórdão recorrido a apreciou sem qualquer erro ostensivo, não se vislumbrando necessidade de admitir a revista para uma melhor aplicação do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33873 |
| Nº do Documento: | SA1202506050279/22 |
| Recorrente: | POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E OUTROS |
| Recorrido 1: | AA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |