Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0279/22.7BEBRG
Data do Acordão:06/05/2025
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
PRESCRIÇÃO
Sumário:Não se justifica admitir revista se as instâncias apreciaram de forma coincidente a questão da prescrição do procedimento disciplinar previsto no nº 1 do art. 55º do RDPSP e, tudo indica que o acórdão recorrido a apreciou sem qualquer erro ostensivo, não se vislumbrando necessidade de admitir a revista para uma melhor aplicação do direito.
Nº Convencional:JSTA000P33873
Nº do Documento:SA1202506050279/22
Recorrente:POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E OUTROS
Recorrido 1:AA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: