Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047740
Data do Acordão:12/12/2002
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTÓNIO MADUREIRA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
DANO NÃO PATRIMONIAL..
FALTA DE CONTESTAÇÃO.
HOSPITAL.
MÉDICO.
ERRO DE DIAGNÓSTICO.
CULPA.
INDEMNIZAÇÃO.
ACTO DE GESTÃO PÚBLICA
Sumário:I - Da falta de contestação do Réu apenas se pode extrair a conclusão de que se consideram confessados os factos articulados pelos AA (artigo 484.º, n.º 1 do CPC), impondo-se, em seguida, aplicar o direito aos factos assentes por força dessa confissão.
II - Tendo a sentença recorrida condenado o Réu por danos morais e, no recurso jurisdicional, apenas tendo sido posto em causa o montante desses danos, a gravidade destes terá de ser considerada fixada, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 496.º do C.Civil, apenas podendo, e devendo, ser graduada para efeitos do apuramento do montante dos danos, nos termos do n.º 3 desse preceito e do artigo 494.º do mesmo diploma.
III - Tendo sido bastante acentuada a culpa dos agentes do réu, decorrente da incapacidade na realização de um diagnóstico correcto, bem como da deficiência do tratamento aplicado, bastante graves os padecimentos físicos e psíquicos por que passou o menor, durante um período de cerca de oito meses, o Réu ter capacidade económica média e os AA uma condição económica baixa, considera-se justo fixar o valor da indemnização a atribuir ao menor em 15 000 euros e, aos seus pais, que sofreram, que tiveram medo e angústia e que ficaram com o seu sistema nervoso fortemente abalado, em 2.500 euros.
Nº Convencional:JSTA00058463
Nº do Documento:SA120021212047740
Data de Entrada:05/30/2001
Recorrente:HOSPITAL DE SANTO ANDRÉ
Recorrido 1:A... E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:CPC96 ART484 N3.
DL 48051 DE 1967/11/21.
CCIV66 ART494 ART496 N1 N3.
Aditamento: