Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006325
Data do Acordão:11/05/1965
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
REVERSÃO DE PREDIO EXPROPRIADO
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:I - Visando a execução do julgado a reversão de predio expropriado deve ela ser julgada extinta com o despacho que autoriza a reversão, porque, para deduzir perante o tribunal de comarca da situação do predio o pedido de aquisição basta instruir a pretensão com a certidão da decisão que autorizou a reversão.
II - Este meio de que os interessados dispõem e suficiente para conseguirem a adjudicação dos bens revertidos ao seu patrimonio independentemente da celebração de escritura publica.*
Nº Convencional:JSTA00020754
Nº do Documento:SA119651105006325
Data de Entrada:10/27/1964
Recorrente:CHAGAS , MAURICIO E OUTROS
Recorrido 1:CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXXI
Ano da Publicação:1970
Página:70
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC6325 DE 1962/07/20.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO. DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:DL 43587 DE 1961/04/08 ART63 A.
RSTA57 ART77.