Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006325 |
| Data do Acordão: | 11/05/1965 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA REVERSÃO DE PREDIO EXPROPRIADO EXTINÇÃO DA INSTANCIA |
| Sumário: | I - Visando a execução do julgado a reversão de predio expropriado deve ela ser julgada extinta com o despacho que autoriza a reversão, porque, para deduzir perante o tribunal de comarca da situação do predio o pedido de aquisição basta instruir a pretensão com a certidão da decisão que autorizou a reversão. II - Este meio de que os interessados dispõem e suficiente para conseguirem a adjudicação dos bens revertidos ao seu patrimonio independentemente da celebração de escritura publica.* |
| Nº Convencional: | JSTA00020754 |
| Nº do Documento: | SA119651105006325 |
| Data de Entrada: | 10/27/1964 |
| Recorrente: | CHAGAS , MAURICIO E OUTROS |
| Recorrido 1: | CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXXI |
| Ano da Publicação: | 1970 |
| Página: | 70 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC6325 DE 1962/07/20. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO. DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 43587 DE 1961/04/08 ART63 A. RSTA57 ART77. |