Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024717
Data do Acordão:10/03/1989
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:LUCIO VIDAL
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
MESMO FUNDAMENTO DE DIREITO
IDENTIDADE DE MATERIA DE FACTO
Sumário:Desde que se não apure que em acordão da Secção foi perfilhada solução oposta a do acordão da Secção de que se pretende recorrer, nos termos da alinea b) do artigo 24 do Estatuto dos Tribunais Administrativos, relativamente ao mesmo fundamento de direito, na ausencia de alteração substancial da regulamentação juridica, o recurso interposto com fundamento em oposição de julgados deve ser dado por findo.
Nº Convencional:JSTA00030403
Nº do Documento:SAP19891003024717
Data de Entrada:05/19/1988
Recorrente:MIRANDA , FRANCISCO E OUTRA
Recorrido 1:JUNTA DE TURISMO DA ERICEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/30/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:864
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1987/06/17 - AC 1 SECÇÃO DE 1986/06/26.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CONST82 ART53 ART60.
CADM40 ART122 ART126 ART543 ART559 ART580 ART596.
CPC67 ART763 N4 ART765 N3 ART767 N1.
LPTA85 ART102 ART110.