Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024717 |
| Data do Acordão: | 10/03/1989 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | LUCIO VIDAL |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS MESMO FUNDAMENTO DE DIREITO IDENTIDADE DE MATERIA DE FACTO |
| Sumário: | Desde que se não apure que em acordão da Secção foi perfilhada solução oposta a do acordão da Secção de que se pretende recorrer, nos termos da alinea b) do artigo 24 do Estatuto dos Tribunais Administrativos, relativamente ao mesmo fundamento de direito, na ausencia de alteração substancial da regulamentação juridica, o recurso interposto com fundamento em oposição de julgados deve ser dado por findo. |
| Nº Convencional: | JSTA00030403 |
| Nº do Documento: | SAP19891003024717 |
| Data de Entrada: | 05/19/1988 |
| Recorrente: | MIRANDA , FRANCISCO E OUTRA |
| Recorrido 1: | JUNTA DE TURISMO DA ERICEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/30/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 864 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1987/06/17 - AC 1 SECÇÃO DE 1986/06/26. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART53 ART60. CADM40 ART122 ART126 ART543 ART559 ART580 ART596. CPC67 ART763 N4 ART765 N3 ART767 N1. LPTA85 ART102 ART110. |