Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0148/05
Data do Acordão:09/27/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:NULIDADE PROCESSUAL.
ARGUIÇÃO.
Sumário:I. O meio próprio de reagir contra as nulidades processuais cobertas por uma decisão judicial (despacho) que ordenou, autorizou ou sancionou (ainda que só de modo implícito) o respectivo acto é o recurso desse despacho.
II. Não estando a nulidade a coberto de decisão judicial (despacho), a mesma deve ser arguida, nos termos e dentro do prazo do art. 205º do C.P.Civil.
III A falta de legibilidade da notificação ordenando o cumprimento do art. 67º do Reg. do STA é uma irregularidade que não pode considerar-se cometida a coberto da decisão judicial que julgou deserto o recurso por falta de alegações, e, por isso, a respectiva irregularidade deve ser arguida nos termos e dentro do prazo do art. 205º do CPC.
Nº Convencional:JSTA0005772
Nº do Documento:SA1200509270148
Recorrente:A...
Recorrido 1:DREG DO AMBIENTE E ORDENAÇÃO DO TERRITÓRIO DE LISBOA E VALE DO TEJO
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
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