Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0148/05 |
| Data do Acordão: | 09/27/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | NULIDADE PROCESSUAL. ARGUIÇÃO. |
| Sumário: | I. O meio próprio de reagir contra as nulidades processuais cobertas por uma decisão judicial (despacho) que ordenou, autorizou ou sancionou (ainda que só de modo implícito) o respectivo acto é o recurso desse despacho. II. Não estando a nulidade a coberto de decisão judicial (despacho), a mesma deve ser arguida, nos termos e dentro do prazo do art. 205º do C.P.Civil. III A falta de legibilidade da notificação ordenando o cumprimento do art. 67º do Reg. do STA é uma irregularidade que não pode considerar-se cometida a coberto da decisão judicial que julgou deserto o recurso por falta de alegações, e, por isso, a respectiva irregularidade deve ser arguida nos termos e dentro do prazo do art. 205º do CPC. |
| Nº Convencional: | JSTA0005772 |
| Nº do Documento: | SA1200509270148 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | DREG DO AMBIENTE E ORDENAÇÃO DO TERRITÓRIO DE LISBOA E VALE DO TEJO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |